
O Paraná é referência em gestão pública no Sul do Brasil. O TCEPR mantém orientações específicas sobre Estudo Técnico Preliminar e planejamento de contratações, com ênfase na qualidade do ETP como instrumento de prevenção — não apenas de cumprimento formal.
O tribunal paranaense tem se posicionado firmemente sobre a necessidade de ETPs substanciais (não pro forma), pesquisa de preços diversificada e documentação completa da fase de planejamento. Suas orientações são especialmente relevantes para municípios do Sul e Sudeste.
Fonte primária: TCEPR — tce.pr.gov.br
O TCEPR acompanha a posição do TCU (Acórdão 2037/2019): ETP pro forma é irregularidade. O tribunal paranaense orienta que o ETP deve refletir análise real de mercado, com comparação efetiva de soluções e justificativa técnica para cada escolha. Copiar trechos do TR para o ETP é prática condenada.

Os estados do Sul (PR, SC, RS) têm histórico de boas práticas em gestão pública. O TCEPR, junto com TCERS e TCESC, forma um bloco de orientações complementares que reforça a importância do planejamento como princípio (Art. 5º, Lei 14.133).
O TCEPR mantém escola de contas ativa com cursos sobre Lei 14.133, ETP, TR, pesquisa de preços e gestão contratual. A capacitação é obrigação legal (Art. 173 da Lei 14.133) e o tribunal paranaense leva a sério.
TCEPR: tce.pr.gov.br. O ATA360 está expandindo cobertura para Sul e Sudeste. A plataforma integra jurisprudência do TCU, TCEMG, TCESP, TCERJ, TCEES e TCEPR para fundamentação completa independente do estado.