
Perder um prazo na Lei 14.133 pode significar anulação do processo, multa pessoal ou prescrição de direitos. Aqui estão os prazos mais importantes organizados por fase.
Prazos de divulgação do edital:
• Pregão (bens): 8 dias úteis
• Pregão (serviços): 10 dias úteis
• Concorrência: 25 dias úteis
• Concorrência (empreitada integral/semi-integrada): 35 dias úteis
• Concurso: 35 dias úteis
• Leilão: 15 dias úteis
• Diálogo competitivo: 25 dias úteis
Prazos de impugnação e recurso:
• Impugnação ao edital: até 3 dias úteis antes da abertura (Art. 164)
• Resposta à impugnação: até 3 dias úteis (Art. 164, parágrafo único)
• Recurso administrativo: 3 dias úteis da publicação do ato (Art. 165)
• Contrarrazões: 3 dias úteis após o recurso (Art. 165, §1º)
Prazos contratuais:
• Publicação no PNCP: 20 dias úteis após assinatura (Art. 94)
• Contratação direta: publicação em 5 dias úteis (Art. 73)
• Pagamento: até 30 dias após recebimento definitivo (Art. 141)
• Recebimento definitivo: até 90 dias (Art. 140, §3º)
Fonte primária: Lei 14.133/2021
PCA: elaboração até 1ª quinzena de maio, aprovação até 1ª quinzena de novembro (Decreto 10.947/2022). IRP: mínimo 8 dias úteis. Pesquisa de preços: sem prazo legal fixo, mas deve ser atual (TCU recomenda até 6 meses antes da licitação). Parecer jurídico: até 30 dias (Art. 53, §3º).

A impugnação ao edital tem prazo de 3 dias úteis ANTES da abertura — muitos perdem. A publicação no PNCP em 20 dias úteis após assinatura é condição de eficácia do contrato. O pagamento em 30 dias após recebimento definitivo gera multa se descumprido. Cada prazo perdido é um problema.
Defesa prévia: 15 dias úteis (Art. 158). Recurso contra sanção: 15 dias úteis. Prescrição para aplicar sanção: 5 anos (Art. 158, §4º). Reabilitação de inidoneidade: mínimo 3 anos (Art. 163, parágrafo único). Consulta ao CEIS/CNEP obrigatória antes de cada contratação.
Art. 55 (prazos de divulgação). Art. 73 (publicação de dispensa). Art. 94 (publicação de contratos). Art. 140 (recebimento). Art. 141 (pagamento). Art. 158 (sanções). Art. 164-165 (impugnação e recurso). Decreto 10.947/2022 (PCA). O ATA360 controla todos os prazos automaticamente.