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Legislação
Controle

IN 65: como fazer pesquisa de preços sem ser multado

ATA360 — IN 65

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 regulamenta a pesquisa de preços para contratações no âmbito da Lei 14.133/2021. O Art. 23 da lei determina que o valor estimado da contratação será definido com base em pesquisa de preços que utilize parâmetros objetivos.

Os 5 parâmetros da IN 65/2021 (Art. 5º):

I — Composição de custos unitários (SINAPI, SICRO, tabelas setoriais)

II — Contratações similares de outros órgãos (PNCP, Compras.gov.br)

III — Dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou sites especializados de domínio amplo

IV — Pesquisa direta com fornecedores (mínimo 3 cotações)

V — Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas

A IN estabelece preferência pelos parâmetros I e II. Cotações com fornecedores (parâmetro IV) são complementares, não substitutivas.

O que o TCU diz: O Acórdão 3059/2020 condena a pesquisa restrita apenas a cotações de fornecedores. A diversificação de fontes é obrigatória.

Atenção: O Painel de Preços foi descontinuado (Comunicado 30/25 MGI, última atualização jul/2025). Use o módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br, o PNCP e, em Minas Gerais, o Melhor Preço da SEF/MG (4 bilhões de NF-e).

Fontes primárias: TCU — Fontes para obtenção de preços | IN SEGES 65/2021 — Compras.gov.br

O ATA360 consulta múltiplas fontes de preços automaticamente — PNCP, Compras.gov.br e NF-e — em segundos. Solicite acesso ou fale conosco.
Prioridade dos parâmetros

A IN 65/2021 não trata os 5 parâmetros como equivalentes. Os dois primeiros (tabelas setoriais e contratações similares) têm preferência. O TCU já decidiu que pesquisa restrita ao parâmetro IV (cotações com fornecedores) é irregular. Na prática: comece sempre pelo PNCP e Compras.gov.br, depois complemente com fornecedores.

ATA360 — IN 65
Metodologias de cálculo

Média aritmética: quando os preços são homogêneos. Mediana: quando há preços muito discrepantes (descarta extremos). Menor preço: quando devidamente justificado. A escolha da metodologia deve ser fundamentada e documentada no processo. Preços inexequíveis (muito abaixo do mercado) devem ser excluídos com justificativa.

Fontes disponíveis em 2026

PNCP (pncp.gov.br) — editais e atas de todo o Brasil. Compras.gov.br — módulo Pesquisa de Preços. Tabelas setoriais: SINAPI (obras), CMED (medicamentos), BPS (saúde). MG: Melhor Preço da SEF/MG (4 bilhões de NF-e). Painel de Preços descontinuado (dados históricos até jul/2025). Notas fiscais eletrônicas (parâmetro V) ainda em implementação nacional.

Pesquisa de preços com uma fonte é opinião. Com cinco fontes é fundamentação. O TCU sabe a diferença.
— ATA360
Base legal

Art. 23 da Lei 14.133/2021 (valor estimado). IN SEGES/ME 65/2021 (regulamenta pesquisa de preços). Acórdão TCU 3059/2020 (veda pesquisa restrita a fornecedores). Art. 75, §3º da Lei 14.133 (pesquisa de preços em dispensas). Decreto 12.807/2025 (valores atualizados). Comunicado 30/25 MGI (descontinuação do Painel de Preços).