
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 regulamenta a pesquisa de preços para contratações no âmbito da Lei 14.133/2021. O Art. 23 da lei determina que o valor estimado da contratação será definido com base em pesquisa de preços que utilize parâmetros objetivos.
Os 5 parâmetros da IN 65/2021 (Art. 5º):
I — Composição de custos unitários (SINAPI, SICRO, tabelas setoriais)
II — Contratações similares de outros órgãos (PNCP, Compras.gov.br)
III — Dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou sites especializados de domínio amplo
IV — Pesquisa direta com fornecedores (mínimo 3 cotações)
V — Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas
A IN estabelece preferência pelos parâmetros I e II. Cotações com fornecedores (parâmetro IV) são complementares, não substitutivas.
O que o TCU diz: O Acórdão 3059/2020 condena a pesquisa restrita apenas a cotações de fornecedores. A diversificação de fontes é obrigatória.
Atenção: O Painel de Preços foi descontinuado (Comunicado 30/25 MGI, última atualização jul/2025). Use o módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br, o PNCP e, em Minas Gerais, o Melhor Preço da SEF/MG (4 bilhões de NF-e).
Fontes primárias: TCU — Fontes para obtenção de preços | IN SEGES 65/2021 — Compras.gov.br
A IN 65/2021 não trata os 5 parâmetros como equivalentes. Os dois primeiros (tabelas setoriais e contratações similares) têm preferência. O TCU já decidiu que pesquisa restrita ao parâmetro IV (cotações com fornecedores) é irregular. Na prática: comece sempre pelo PNCP e Compras.gov.br, depois complemente com fornecedores.

Média aritmética: quando os preços são homogêneos. Mediana: quando há preços muito discrepantes (descarta extremos). Menor preço: quando devidamente justificado. A escolha da metodologia deve ser fundamentada e documentada no processo. Preços inexequíveis (muito abaixo do mercado) devem ser excluídos com justificativa.
PNCP (pncp.gov.br) — editais e atas de todo o Brasil. Compras.gov.br — módulo Pesquisa de Preços. Tabelas setoriais: SINAPI (obras), CMED (medicamentos), BPS (saúde). MG: Melhor Preço da SEF/MG (4 bilhões de NF-e). Painel de Preços descontinuado (dados históricos até jul/2025). Notas fiscais eletrônicas (parâmetro V) ainda em implementação nacional.
Art. 23 da Lei 14.133/2021 (valor estimado). IN SEGES/ME 65/2021 (regulamenta pesquisa de preços). Acórdão TCU 3059/2020 (veda pesquisa restrita a fornecedores). Art. 75, §3º da Lei 14.133 (pesquisa de preços em dispensas). Decreto 12.807/2025 (valores atualizados). Comunicado 30/25 MGI (descontinuação do Painel de Preços).