
Se você só conhece pregão e dispensa, está usando 20% da lei. A Lei 14.133/2021 prevê 5 modalidades de licitação (Art. 28) e 5 procedimentos auxiliares (Art. 78). Cada uma tem regras específicas de uso, critérios de julgamento e limites de valor.
As 5 modalidades (Art. 28):
• Pregão (Art. 29) — Bens e serviços comuns. Obrigatoriamente eletrônico. Critério: menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais usada no Brasil.
• Concorrência (Art. 29) — Obras, serviços de engenharia, bens e serviços especiais. Admite todos os critérios de julgamento.
• Concurso (Art. 30) — Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Júri com no mínimo 3 pessoas.
• Leilão (Art. 31) — Alienação de bens imóveis ou móveis. Lance mais alto vence.
• Diálogo Competitivo (Art. 32) — Novidade da Lei 14.133. Para contratações de inovação, soluções indisponíveis no mercado ou adaptação de soluções existentes.
Os 5 procedimentos auxiliares (Art. 78):
• Credenciamento (Art. 79)
• Pré-qualificação (Art. 80)
• Procedimento de Manifestação de Interesse — PMI (Art. 81)
• Sistema de Registro de Preços — SRP (Arts. 82-86)
• Registro Cadastral (Art. 87)
O erro mais comum: Usar pregão para tudo. Serviços especiais de engenharia devem ser licitados por concorrência. Soluções inovadoras podem exigir diálogo competitivo. Escolher a modalidade errada é vício insanavél.
Fonte primária: Lei 14.133/2021, Arts. 28-32 | TCU — Manual 5ª edição
O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (Art. 6º, XIII). Deve ser na forma eletrônica (Art. 17, §2º). Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto. O pregoeiro conduz a sessão (não mais a comissão). Prazos mínimos: 8 dias úteis para bens, 15 dias úteis para serviços.

A concorrência admite todos os critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto. Obrigatória para obras e serviços de engenharia. Prazo mínimo: 25 dias úteis (ou 35 para empreitada integral/semi-integrada). Pode ser eletrônica ou presencial.
O diálogo competitivo (Art. 32) é para situações em que a Administração não sabe exatamente o que quer. Permite diálogo com licitantes para desenvolver soluções. Aplicável quando: inovação tecnológica, solução indisponível no mercado, ou necessidade de adaptação. Exige comissão de pelo menos 3 servidores com experiência técnica.
Art. 28 (modalidades). Art. 29 (pregão e concorrência). Art. 30 (concurso). Art. 31 (leilão). Art. 32 (diálogo competitivo). Art. 78 (procedimentos auxiliares). Art. 6º, XIII (bens e serviços comuns). Art. 17, §2º (forma eletrônica). Decreto 11.462/2023 (SRP). A escolha da modalidade é vinculada à natureza do objeto, não ao valor.