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Legislação
Gestão

Fases da licitação: do planejamento ao contrato

ATA360 — Fases

A Lei 14.133/2021 organiza o processo licitatório em duas grandes fases: a fase preparatória (interna) e a fase externa (competitiva). O planejamento deixou de ser recomendação e virou princípio legal (Art. 5º).

Fase Preparatória (Art. 18):

• DFD → PCA → ETP → TR/PB → Pesquisa de preços → Parecer jurídico → Edital

Esta é a fase que o TCU mais fiscaliza. Cada documento deve ser coerente com o anterior. O ETP fundamenta o TR. O TR fundamenta o edital. Se o ETP for feito depois do TR, é irregularidade (Acórdão 2037/2019).

Fase Externa (Arts. 17 e 54):

• Divulgação do edital → Impugnações/esclarecimentos → Apresentação de propostas → Julgamento → Habilitação → Recursos → Adjudicação → Homologação → Contrato

Inversão de fases (Art. 17, §1º): A regra na Lei 14.133 é julgar propostas ANTES de verificar habilitação (ao contrário da Lei 8.666). Isso agiliza o processo porque só verifica documentação do vencedor.

Fonte primária: TCU — Manual 5ª edição

O ATA360 acompanha cada fase da licitação e garante que nenhum documento fique para trás. Solicite acesso ou fale conosco.
Planejamento como princípio

O Art. 5º da Lei 14.133 eleva o planejamento a princípio. Isso significa que contratação sem planejamento adequado é violação de princípio, não apenas falha operacional. O PCA, o DFD, o ETP e o TR são instrumentos desse princípio. Pular qualquer etapa é descumprir a lei.

ATA360 — Fases
A inversão das fases

Na Lei 8.666, primeiro habilitava, depois julgava. Na Lei 14.133, a regra se inverteu: primeiro julga propostas, depois habilita só o vencedor (Art. 17, §1º). Isso reduz custos e tempo. A habilitação de todos os licitantes só é necessária em casos excepcionais (Art. 17, §2º).

Prazos mínimos de divulgação

Pregão bens: 8 dias úteis. Pregão serviços: 10 dias úteis. Concorrência: 25 dias úteis. Concorrência empreitada integral: 35 dias úteis. Concurso: 35 dias úteis. Leilão: 15 dias úteis. Diálogo competitivo: 25 dias úteis. Todos contados da publicação no PNCP.

A Lei 14.133 inverteu a ordem: primeiro julga, depois habilita. Quem não entendeu isso ainda está na 8.666.
— ATA360
Base legal completa

Art. 5º (planejamento como princípio). Art. 17 (processo licitatório). Art. 18 (fase preparatória). Art. 54 (fase externa). Art. 55 (divulgação). Art. 56-58 (propostas e julgamento). Art. 62-70 (habilitação). Art. 71 (encerramento). O ATA360 gera documentos para cada fase automaticamente.