
O Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, atualizou os valores monetários da Lei nº 14.133/2021 com base no IPCA acumulado, conforme previsto no Art. 182 da própria lei. Os novos valores entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e devem ser observados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública — federal, estadual e municipal.
A maioria dos sites publica apenas os dois valores principais (Art. 75, I e II). Aqui estão todos os 9 dispositivos atualizados, porque o servidor precisa da tabela completa para não errar.
Tabela completa — Decreto 12.807/2025:
• Art. 6º, XXII — Grande vulto: R$ 261.968.421,04
• Art. 37, §2º — Serviços técnicos especializados (intelectual): R$ 392.952,63
• Art. 70, III — Mesma hipótese do Art. 37: R$ 392.952,63
• Art. 75, I — Dispensa: obras/engenharia/manutenção veículos: R$ 130.984,20
• Art. 75, II — Dispensa: outros serviços e compras: R$ 65.492,11
• Art. 75, IV, c — Dispensa: P&D entrega imediata: R$ 392.952,63
• Art. 75, §7º — Dispensa emergencial (pequeno valor): R$ 10.478,74
• Art. 95, §2º — Contrato verbal (pronto pagamento): R$ 13.098,41
• Art. 184-A — Valor transitório: R$ 1.646.430,90
Esses valores substituem os do Decreto nº 12.343/2024, que foi expressamente revogado.
Por que isso importa. Cada servidor que assina uma dispensa precisa saber se o valor está dentro do limite legal. Enquadrar errado gera fracionamento irregular — e quem responde é o servidor, pessoalmente, conforme Art. 11 da Lei 14.133/2021.
Fonte primária oficial: Decreto 12.807/2025 — planalto.gov.br
O Decreto 12.807/2025 atualiza 9 dispositivos da Lei 14.133/2021, não apenas os 2 de dispensa por valor. Os mais relevantes para o dia a dia do servidor municipal são o Art. 75, I (obras até R$ 130.984,20) e o Art. 75, II (compras e serviços até R$ 65.492,11). Mas atenção: o Art. 75, §7º (R$ 10.478,74) e o Art. 95, §2º (R$ 13.098,41) também mudaram e afetam compras de pequeno valor e contratos verbais.

O reajuste seguiu o IPCA acumulado de 2025 — variação de aproximadamente 4,42%. Em valores absolutos, a dispensa de obras subiu cerca de R$ 5.533 e a de compras/serviços subiu cerca de R$ 2.766 em relação a 2025. O Decreto 12.343/2024 foi revogado. A atualização é automática e anual conforme Art. 182 da Lei 14.133/2021.
O fracionamento de despesas para enquadrar artificialmente no limite de dispensa é vedado e gera responsabilização pessoal (Art. 11 e Art. 73 da Lei 14.133). Contratações iniciadas em 2025 permanecem com valores de 2025 — o Decreto não retroage. Para processos novos a partir de 01/01/2026, utilizar obrigatoriamente os valores do Decreto 12.807. Documentar a pesquisa de preços conforme IN SEGES 65/2021, mesmo em dispensas.
Lei 14.133/2021, Art. 75 (dispensa por valor) — planalto.gov.br. Decreto 12.807/2025 (valores 2026) — planalto.gov.br. Art. 182 da Lei 14.133 (mecanismo de atualização anual). IN SEGES 65/2021 (pesquisa de preços obrigatória). O Painel de Preços foi descontinuado (última atualização: julho/2025) — usar módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br.