
Maior desconto não é 'pagar menos'. É pagar um percentual abaixo de uma referência confiável. O critério de maior desconto (Art. 33, II, Lei 14.133) é uma das ferramentas mais poderosas para garantir economia real nas contratações — mas poucos servidores sabem usar.
Como funciona:
O edital define uma tabela de referência (SINAPI, CMED, tabela própria do órgão) e os licitantes oferecem um percentual de desconto sobre essa tabela. Vence quem oferece o maior desconto. O preço final é calculado: tabela × (1 - desconto%).
Exemplo prático:
Licitação de medicamentos com tabela CMED. Empresa A oferece 15% de desconto. Empresa B oferece 22% de desconto. Empresa B vence. Se o PMVG de um medicamento é R$ 100, o município paga R$ 78 (100 × 0,78). Com menor preço, cada item teria que ser cotado individualmente.
Quando usar maior desconto:
• SRP com centenas de itens (medicamentos, materiais de escritório, alimentos)
• Contratações com tabela de referência confiável (SINAPI, CMED, BPS)
• Obras com desconto sobre BDI ou sobre tabela SINAPI
• Serviços com tabela de preços previamente definida
Vantagens sobre menor preço: Simplifica a comparação (um número vs centenas de preços unitários). Garante que todos os itens ficam abaixo da referência. Facilita a gestão de atas com muitos itens.
Fonte primária: Lei 14.133/2021, Art. 33, II
No desconto linear, o mesmo percentual se aplica a todos os itens da tabela. No escalonado, diferentes grupos de itens têm descontos diferentes (ex: 20% para genéricos, 10% para marca). A Lei 14.133 não veda nenhum dos dois — a escolha deve ser justificada no TR com base na natureza do objeto.

Em obras, o desconto pode ser sobre a tabela SINAPI ou sobre o orçamento-base do edital. É comum oferecer desconto sobre o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Desconto sobre BDI de 25% que resulta em BDI de 20% é economia direta. O TCU fiscaliza BDI acima de 25% como possível sobrepreço.
O maior desconto não garante qualidade se não houver piso mínimo. O edital pode (e deve) estabelecer critérios de aceitabilidade: desconto máximo para evitar inexequibilidade, especificações técnicas mínimas, e exigência de amostras quando aplicável. Desconto de 80% em medicamento levanta suspeita de produto vencido ou falsificado.
Art. 33, II (critério de maior desconto). Art. 34, §2º (desconto sobre preço estimado ou tabela). Art. 82, §5º (SRP com critério de maior desconto). Acórdão TCU 2.637/2015 (desconto sobre BDI). O ATA360 permite simular cenários de desconto antes de publicar o edital.