
Uma criança que come bem na escola aprende melhor. Uma escola bem construída dura 30 anos. Tudo começa na contratação. A educação é o segundo maior volume de compras públicas municipais, depois de saúde.
Programas federais que financiam:
• PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar. Repasse per capita por aluno/dia. Obriga compra de pelo menos 30% da agricultura familiar (Lei 11.947/2009).
• FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Financia construção, reforma e equipagem de escolas.
• PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Recursos para manutenção e pequenas compras.
• PAR — Plano de Ações Articuladas. Assistência técnica e financeira para infraestrutura educacional.
Merenda escolar: A compra de alimentos para merenda escolar tem regras específicas. 30% deve vir da agricultura familiar (chamada pública, não licitação). Os demais 70% seguem a Lei 14.133/2021. O PNAE exige cardápio elaborado por nutricionista. Municípios que não cumprem devolvem o recurso ao FNDE.
Material escolar e construção: Livros didáticos são distribuídos pelo PNLD (programa federal). Material de consumo (cadernos, lápis, mochilas) é licitado pelo município. Construção de escolas usa SINAPI como referência de preços e exige projeto básico completo (Art. 6º, XXV).
Impacto real: Municípios que planejam bem suas compras de educação conseguem uniformes para todos os alunos, merenda diversificada, laboratórios equipados e escolas climatizadas. Quem não planeja, tem escola com goteira e merenda repetitiva.
Fonte primária: FNDE — gov.br/fnde | PNAE
A Lei 11.947/2009 obriga que pelo menos 30% do recurso do PNAE seja gasto com alimentos da agricultura familiar, via chamada pública (não licitação). O restante segue a Lei 14.133. Municípios que não atingem os 30% devem justificar formalmente ao FNDE. O TCEMG e outros TCEs fiscalizam esse percentual.

Obras de construção e reforma de escolas exigem projeto básico completo, pesquisa de preços pelo SINAPI, licenciamento ambiental quando aplicável, e fiscalização conforme Arts. 117-120. O FNDE tem projetos padrão (escolas-tipo) que agilizam a licitação. A concorrência é obrigatória para obras acima dos limites do Art. 75.
Livros didáticos: PNLD (programa federal, não licita). Material de consumo: pregão eletrônico (bens comuns). Equipamentos (computadores, projetores, laboratórios): pregão ou concorrência. Mobiliário escolar: pregão com especificação técnica conforme normas ABNT. O ATA360 classifica cada item pelo CATMAT e sugere a modalidade correta.
FNDE: gov.br/fnde. PNAE: legislação e repasses por município. SINAPI: referência para obras escolares. PDDE: recursos diretos para escolas. O ATA360 integra dados do FNDE para identificar recursos disponíveis e auxiliar no planejamento de contratações educacionais.