
O TCU não inventa regras. Ele interpreta a lei e cria jurisprudência. Conhecer os acórdãos mais citados é conhecer os limites do que pode e do que não pode na contratação pública. Aqui estão os 10 acórdãos que todo servidor de contratações deveria ter na mesa.
Acórdãos essenciais:
• Acórdão 2037/2019-Plenário — ETP pro forma é irregularidade. O ETP deve vir ANTES do TR.
• Acórdão 3059/2020-Plenário — Pesquisa de preços restrita a cotações de fornecedores é irregular.
• Acórdão 2.630/2024-Plenário — Adesão a ARP exige dupla comprovação: vantajosidade E compatibilidade.
• Acórdão 2.212/2016-Plenário — O TR se espelha no ETP. São documentos sequenciais obrigatórios.
• Acórdão 2273/2024-Plenário — Publicação do ETP no edital não é obrigatória, mas se publicar, deve ser consistente.
• Acórdão 1.209/2024-Plenário — Ausência de ETP compromete a fundamentação.
• Acórdão 2.591/2024-Plenário — Recomenda uso de IA para dados previdenciários.
• Acórdão 2.493/2024-Plenário — Recomenda IA para fiscalização agrícola.
• Acórdão 2.198/2024-Plenário — IA para agilizar BPC no INSS.
• Acórdão 1.823/2017-Plenário — Adesão a ata com justificativa copiada é irregular.
Por que isso importa: O servidor que cita acórdãos na fundamentação demonstra domínio da matéria. O tribunal de contas avalia se a decisão está alinhada com jurisprudência. Citar errado é pior que não citar. Por isso o ATA360 só cita acórdãos verificados.
Fonte primária: TCU — Jurisprudência
Os Acórdãos 2037/2019, 2.212/2016, 2273/2024 e 1.209/2024 formam a jurisprudência consolidada sobre ETP. A mensagem é clara: ETP é obrigatório, deve vir antes do TR, deve ser substancial (não pro forma) e sua ausência compromete toda a contratação. O servidor que internaliza isso está protegido.

O Acórdão 3059/2020 é categoríco: pesquisa restrita a cotações de fornecedores é irregular. Os parâmetros I e II da IN 65/2021 (tabelas setoriais e contratações similares) têm preferência. O ATA360 automatiza essa diversificação consultando PNCP, SINAPI, CMED e NF-e em uma única pesquisa.
Os Acórdãos 2.630/2024 e 1.823/2017 definem que adesão a ARP exige: pesquisa de preços atualizada, justificativa específica (não copiada), compatibilidade do objeto e autorização do gerenciador. Adesão 'no automático' é a forma mais rápida de ser auditado.
Portal de Jurisprudência do TCU: portal.tcu.gov.br/jurisprudencia. Pesquisa por número do acórdão, tema ou palavras-chave. O Manual de Licitações 5ª edição organiza a jurisprudência por tema. O ATA360 mantém base atualizada de acórdãos e cita automaticamente os aplicáveis a cada tipo de contratação.