O Brasil movimenta mais de R$ 4 trilhões por ano em compras públicas. Cada contratação determina se um hospital terá medicamentos, se uma escola terá material, se uma estrada será construída. Contratações públicas não são atos burocráticos — são instrumentos de transformação social. O ATA360 existe para que cada decisão seja fundamentada, rastreável e defensável.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A ATA360 alinha suas operações à Agenda 2030 da ONU. Os 17 ODS¹ e suas 169 metas representam o maior pacto global pela sustentabilidade, adotado por 193 Estados-membros em 2015. Não tratamos sustentabilidade como marketing — tratamos como engenharia de impacto. Porque contratações públicas movimentam a maior parcela do PIB. Quando a IA melhora essas decisões, o impacto social se multiplica exponencialmente.
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestrutura. Infraestrutura digital resiliente, servidores no Brasil, latência inferior a 50ms.
ODS 10 — Redução das Desigualdades. O pregoeiro de 5 mil habitantes acessa a mesma qualidade que uma capital. Modelo de preços proporcional: população, orçamento e volume de processos.
ODS 11 — Cidades Sustentáveis. Contratações eficientes otimizam recursos para saúde, educação e infraestrutura.
ODS 12 — Consumo Responsável. Critérios de sustentabilidade ambiental em pesquisas de preços (Art. 11, IV, Lei 14.133/2021). ODS 16 — Instituições Eficazes. Transparência, rastreabilidade e accountability em cada ação.
ODS 17 — Parcerias. Dezenas de fontes governamentais integradas em uma única plataforma.
Selo ATA360
O Selo ATA360 é a certificação que atesta que um ente público ou servidor utiliza a plataforma em conformidade com as melhores práticas. Não é um selo decorativo — é reconhecimento de excelência operacional.
Para entes públicos (CNPJ). Reconhece órgãos contratantes como parceiros de destaque na comunidade. Demonstra compromisso com transparência, conformidade e inovação. Verificação em tempo real via QR Code ou código alfanumérico, com assinatura digital e conexão direta com a Receita Federal.
Para servidores (CPF). Membros reconhecidos como profissionais que investem em fundamentação legal e excelência operacional. Cada ação é rastreável e auditável.
Comunidade ATA360
A Comunidade ATA360 é o ecossistema de entes públicos e servidores que utilizam a plataforma. Usuários (CNPJ): entes públicos que contratam mediante contrato administrativo, com ambiente isolado e administração própria. Membros (CPF): servidores com credenciais individuais, intransferíveis e rastreáveis.
Assessoria 24x7. Suporte técnico e legal especializado, 24 horas, 7 dias por semana. Nosso foco: gerar confiança para que o agente público execute qualquer tarefa com segurança. Nenhum servidor se sente sozinho ao tomar uma decisão de contratação.
Assinatura digital. ICP-Brasil (A1/A3), Gov.br Assina (Decreto 10.543/2020), conexão direta em tempo real com a Receita Federal para validação de identidade institucional. Carimbo de tempo com registro temporal que garante integridade e anterioridade.
Preços públicos e personalizados. Modelo de consumo por tokens², com limites anuais personalizados. Precificação baseada em 3 pilares: população, orçamento anual e volume de processos. Cada contrato é único e proporcional. Consumo acompanhado em tempo real. Sem surpresas, sem cobranças ocultas. Preços públicos e auditáveis. Projetado para viabilizar o máximo possível a contratação via Art. 75 da Lei 14.133/2021, o que atende a maior percentual de entes públicos menores e autarquias - como contrapartida dos nossos parceiros, investidores e valores éticos da ATA360.
Consumo de tokens e precificação
Motor determinístico. A geração de documentos não depende de IA generativa — usa motor determinístico com documentos validados juridicamente. Isso elimina a possibilidade de alucinação na produção documental. Quando a IA generativa é utilizada (assistente conversacional), opera sob múltiplas camadas de verificação cruzada contra fontes oficiais.
Pipeline de verificação. Cada sugestão passa por camadas de auditoria automática: validação contra a Lei 14.133/2021, conferência de vigência normativa, cruzamento com jurisprudência do TCU e verificação de consistência interna. Inconsistências são bloqueadas antes de chegar ao servidor.
Inteligência preditiva. Modelos preditivos aplicados à gestão de contratações: previsão de demanda, estimativa de custos, monitoramento de saldo de atas, identificação de riscos e anomalias — sempre com critérios documentados, métricas de avaliação transparentes e conformidade com LGPD.
Trilha de auditoria imutável. Cada operação, consulta, sugestão e decisão é registrada com timestamp, identificação do usuário, fonte de dados e resultado. Auditável por controle interno, tribunais de contas e órgãos fiscalizadores.
Fundamentação artigo-por-artigo. Nenhuma sugestão sem base legal — artigo, inciso, parágrafo e fonte. O servidor sabe exatamente por que o sistema recomendou aquela ação.
Direitos humanos, IA e soberania
A ATA360 reconhece e respeita os direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos⁵ (DUDH, 1948), nos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos⁶ (Princípios de Ruggie, 2011) e no Pacto Global das Nações Unidas (10 princípios universais). Nenhuma funcionalidade, algoritmo ou processo da plataforma será utilizado para violar, facilitar ou contribuir para a violação de direitos fundamentais. IA centrada no ser humano. O servidor permanece no centro da decisão. Nenhuma operação de alto impacto sem validação humana. Conforme PBIA 2024-2028³ e melhores práticas internacionais: OECD Principles on AI (2019) e UNESCO Recommendation on the Ethics of AI (2021).
Soberania tecnológica. Base de dados própria, enriquecida com dezenas de fontes governamentais oficiais, localizada no Brasil. Não treinamos modelos com dados de clientes — garantia contratual e técnica. Não nos limitamos à Lei 14.133/2021 — operamos em conformidade com a CF/88, LGPD, Marco Civil, Lei Anticorrupção, LAI, LBI, ECA, normativas TCU, CGU, AGU, ANPD, Convenção de Budapeste (Decreto 11.491/2023) e GDPR como referência de boas práticas. Toda informação gerada deve ser verificada em fonte oficial. Não inventamos dados. Base legal: CF/88, Arts. 1º III, 4º II, 5º; DUDH (1948); Decreto 592/1992 (PIDCP); Princípios de Ruggie (2011); Convenção de Budapeste (Decreto 11.491/2023).
Diversidade, equidade, inclusão e gênero
A ATA360 é comprometida com a promoção ativa da diversidade, equidade e inclusão⁷ em todas as dimensões: étnica, racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem, condição socioeconômica, deficiência e religião. Uma plataforma que serve a Administração Pública de um país diverso como o Brasil precisa ser construída por pessoas que reflitam essa diversidade. Práticas: processos seletivos inclusivos; acessibilidade em todas as interfaces; linguagem inclusiva na documentação; capacitação contínua em viés inconsciente; métricas de diversidade acompanhadas pela liderança. Base legal: CF/88, Art. 3º, III e IV; Art. 5º, caput; Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei 13.146/2015 (LBI).
Equidade de gênero. Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor (Lei 14.611/2023). Multa de até 3% da folha de pagamento por descumprimento, limitada a 100 salários mínimos. Promoção da participação feminina em funções de liderança e tecnologia. Transparência remuneratória. Capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão profissional. Base legal: CF/88, Art. 5º, I; Art. 7º, XXX; Lei 14.611/2023; CLT, Art. 461; Convenções 100 e 111 da OIT; ODS 5 (Igualdade de Gênero).
LGBTQIA+⁸. A ATA360 reconhece e respeita a dignidade e os direitos de todas as pessoas LGBTQIA+. Nenhuma pessoa será discriminada em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A plataforma respeita o nome social conforme Decreto 8.727/2016. Base legal: STF, ADI 4.277 e ADPF 132 (2011, união homoafetiva); STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019, criminalização da homofobia e transfobia como forma de racismo, Lei 7.716/1989); Princípios de Yogyakarta (2006, direitos humanos e orientação sexual/identidade de gênero).
Imparcialidade. Infraestrutura tecnológica neutra. Sem vínculos com fornecedores, licitantes, órgãos de controle ou escritórios de advocacia. Sem distribuidores ou revendedores. Comercialização exclusivamente direta. Algoritmos que não favorecem regiões, setores econômicos, portes de municípios ou categorias de fornecedores. CF/88, Art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Anti-assédio, trabalho escravo e conduta ética
Anti-assédio. A ATA360 adota tolerância zero com qualquer forma de assédio — moral, sexual, psicológico ou virtual — e com discriminação por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, origem, deficiência ou qualquer característica protegida. Programa de prevenção ao assédio conforme Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), que determina obrigatoriedade de canal de denúncias e treinamento anual para empresas com CIPA. Treinamentos anuais obrigatórios para toda a equipe sobre ética, conduta, assédio e diversidade. Canal de denúncias confidencial via Ouvidoria. Proteção integral ao denunciante de boa-fé contra retaliação. Apuração de todas as denúncias em prazo razoável com registro de providências. Base legal: CF/88, Art. 1º, III e IV; Lei 14.457/2022, Art. 23 (CIPA e prevenção); CLT, Art. 483; Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito, estendida a homofobia/transfobia pelo STF, ADO 26 e MI 4.733).
Trabalho escravo e infantil. A ATA360 declara que não utiliza, não tolera, não compactua e não se beneficia, direta ou indiretamente, de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho forçado, trabalho infantil ou contratação de adolescentes em condições vedadas. Essa declaração se estende a toda a cadeia de valor: colaboradores, sócios, prestadores de serviço, suboperadores e parceiros. Violação enseja rescisão imediata e comunicação aos órgãos competentes. Apoiamos o ODS 8.7 da Agenda 2030. Base legal: CF/88, Art. 7º, XXXIII; Art. 149, CP (redução a condição análoga); Lei 14.133/2021, Art. 14, VI; Portaria Interministerial nº 18/2024 (Lista Suja); Convenções OIT 29 e 105 (trabalho forçado), 138 (idade mínima) e 182 (piores formas de trabalho infantil); ECA (Lei 8.069/1990).
Política de brindes. Vedado oferecer ou receber brindes, presentes ou hospitalidades de valor superior a 20% do salário mínimo vigente por ocorrência⁴, limitado ao teto anual equivalente. Valores abaixo do limite devem ser registrados e comunicados ao compliance. Brindes institucionais de caráter promocional (canetas, blocos, etc.) são permitidos desde que não configurem vantagem pessoal. Conflito de interesses: colaboradores e parceiros devem declarar preventivamente qualquer situação, real ou potencial, que possa comprometer a imparcialidade da ATA360. Toda interação com agentes públicos observa formalidade, transparência e registro. Base legal: Decreto 10.889/2022; Orientações CGU sobre recebimento de brindes por servidores públicos federais.
Anti-lavagem de dinheiro. A ATA360 não participa, não facilita e não tolera qualquer atividade relacionada a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ocultação de bens ou valores provenientes de infração penal. Cooperamos com autoridades competentes na prevenção e detecção de atividades suspeitas. Base legal: Lei 9.613/1998 (crimes de lavagem, atualizada pela Lei 12.683/2012); Lei 13.260/2016 (Antiterrorismo); Recomendações GAFI/FATF¹²; Convenção de Viena (Decreto 154/1991); Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004).
Idoneidade fiscal. A ATA360 mantém regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária perante todas as esferas da Federação. Não possui condenação transitada em julgado por exploração de trabalho escravo ou infantil. Não inscrita no CADIN, na Lista Suja do Trabalho Escravo ou em cadastros de impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública. Base legal: Lei 14.133/2021, Arts. 14 e 68; Art. 195, §3º, CF/88; Lei 8.212/1991.
Trust Center e certificações
O Trust Center da ATA360 reúne as práticas de segurança, privacidade e conformidade que regem a plataforma. Segurança da informação conforme roadmap ISO 27001 e ISO 27701. Criptografia AES-256 em repouso e TLS 1.3 em trânsito. Row-Level Security (RLS) — cada ente público acessa exclusivamente seus dados, com isolamento lógico por CNPJ. Backups automatizados com retenção mínima de 30 dias e replicação geográfica. Pentest periódico por empresa independente. Monitoramento 24x7 com alertas automatizados.
Gestão de acessos. Autenticação multifator (MFA), controle de sessão, log de acesso imutável. Credenciais individuais, intransferíveis e rastreáveis. Perfis de acesso baseados em função (RBAC). Sessões expiram automaticamente após período de inatividade. Base legal: LGPD, Art. 46; ISO 27001, A.9; IN GSI/PR nº 1/2020.
Certificações e roadmap. ISO 27001 (SGSI) e ISO 27701 (SGPI) são operados diretamente por nossos parceiros AWS, GOOGLE e NVIDIA. LGPD conforme desde a concepção (Privacy by Design). Avaliação de impacto à proteção de dados (RIPD) para funcionalidades de alto risco.
Acessibilidade, meio ambiente e proteções especiais
Acessibilidade digital. Conformidade progressiva com WCAG 2.1 nível AA. Marcação semântica HTML5, textos alternativos, contraste mínimo 4.5:1, navegação por teclado, leitores de tela, interface responsiva e otimização para conexões lentas. Nenhum servidor público será excluído por limitações físicas, sensoriais ou de infraestrutura. Base legal: Lei 13.146/2015, Art. 63; Decreto 6.949/2009 (Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, status constitucional); Decreto 5.296/2004.
Proteção ao meio ambiente. Otimização de consultas para minimizar consumo computacional. Datacenters com certificação de energia renovável. Eliminação de papel em todos os processos. Base legal: CF/88, Art. 225; Lei 12.187/2009; Acordo de Paris (Decreto 9.073/2017). Povos indígenas e comunidades tradicionais⁹. A ATA360 respeita os direitos assegurados pela CF/88 (Arts. 231-232) e Convenção 169 da OIT. Dados envolvendo territórios ou interesses de povos indígenas são tratados com sensibilidade cultural.
Proteção a crianças e adolescentes. A plataforma não coleta dados de menores. Se identificados em bases governamentais, serão tratados conforme Art. 14 da LGPD e ECA (Lei 8.069/1990), com prioridade absoluta ao melhor interesse (CF/88, Art. 227; Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, Decreto 99.710/1990). Dados públicos pertencem à sociedade. O ATA360 integra dezenas de fontes oficiais — PNCP, Compras.gov.br, Portal da Transparência, TransfereGov, SIGA Brasil, tabelas setoriais. Interoperabilidade conforme e-PING¹⁰. Abertura de dados conforme PNDA¹¹ (Decreto 8.777/2016). Transparência conforme LAI (Lei 12.527/2011). Nenhum dado governamental é tratado como propriedade da ATA360.
Dados governamentais e inovação responsável
Dados públicos pertencem à sociedade. O ATA360 integra dezenas de fontes oficiais — PNCP, Compras.gov.br, Portal da Transparência, TransfereGov, SIGA Brasil, tabelas setoriais — consolidando-os em base própria enriquecida. Interoperabilidade conforme e-PING¹⁰. Abertura de dados conforme PNDA¹¹ (Decreto 8.777/2016). Transparência conforme LAI (Lei 12.527/2011). Nenhum dado governamental é tratado como propriedade da ATA360.
IA e Ética. Revisão periódica de modelos, algoritmos e resultados. Avaliação de impacto e análise de viés. Verificação contínua de que resultados não favorecem regiões, portes de municípios, setores econômicos ou categorias de fornecedores.
Política de incidentes. Protocolo para identificação, contenção, correção e comunicação de falhas ou comportamentos inesperados.
Divulgação responsável. Canal dedicado para pesquisadores, acadêmicos e profissionais reportarem vulnerabilidades — com compromisso de resposta e correção.
Sustentabilidade. Compromisso com eficiência energética na infraestrutura computacional. A IA deve ser um vetor de sustentabilidade, não um obstáculo.