Quem constrói tecnologia para o setor público carrega uma responsabilidade proporcional ao impacto. O ATA360 movimenta dados que fundamentam decisões sobre o dinheiro do contribuinte. Por isso, compliance aqui não é departamento — é cultura. Não é custo — é investimento na confiança pública.
Programa de Integridade
O programa de integridade da ATA360 é estruturado conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), o Decreto nº 11.129/2022 e as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU)¹ para programas de integridade em empresas que se relacionam com a Administração Pública.
Comprometimento da alta direção. A liderança da ATA360 é a primeira responsável pelo tom ético da organização. Análise de riscos. Mapeamento contínuo de riscos de integridade, incluindo conflito de interesses, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em contratações públicas.
Código de Conduta. Documento vinculante com padrões de comportamento para todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviço e parceiros, incluindo vedações a: pagamento ou recebimento de propinas, tráfico de influência, uso de informação privilegiada e conflito de interesses. Treinamento e capacitação. Programa contínuo de formação em ética, anticorrupção e proteção de dados para toda a equipe.
Anticorrupção e vedações
A ATA360 adota tolerância zero com a corrupção. Em conformidade com a Lei 12.846/2013 e a Lei 14.133/2021, são expressamente vedados:
Atos contra a administração pública. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Fraude em licitações. Fraudar, manipular, ajustar, combinar ou sequenciar resultados de licitações ou contratações públicas por meio da plataforma ou de qualquer outro instrumento.
Obstrução de fiscalização. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos de controle — TCU, CGU, Tribunais de Contas Estaduais (incluindo o TCEMG), Ministério Público ou Poder Judiciário. A violação de qualquer vedação enseja rescisão imediata de contrato, comunicação aos órgãos competentes e adoção de todas as medidas judiciais cabíveis.
Canal de denúncias
A ATA360 mantém canal de denúncias acessível para comunicação de irregularidades, desvios éticos ou violações ao Código de Conduta. As denúncias podem ser realizadas por meio da Ouvidoria, de forma identificada ou anônima.
Confidencialidade. Toda denúncia é tratada sob sigilo absoluto. Não retaliação. A ATA360 garante que nenhum denunciante de boa-fé será retaliado, punido ou discriminado. Apuração. Denúncias são analisadas em prazo razoável, com registro de todas as providências adotadas.
Ambiental (E). Compromisso com eficiência energética na infraestrutura computacional. Priorização de datacenters com certificação de energia renovável. Otimização de consultas para minimizar consumo computacional. A inteligência artificial deve ser vetor de sustentabilidade — não obstáculo.
Social (S). Democratização do acesso à inteligência em contratações públicas. Municípios de 5 mil habitantes com a mesma qualidade de dados que uma capital de estado. Interface para conexões de baixa velocidade. Anti-viés por design². Conforme detalhado em Declarações.
ESG — Ambiental, Social e Governança
Governança (G). Programa de integridade estruturado. Código de Conduta. Canal de denúncias. Trilha de auditoria imutável. Segregação de funções. Princípio do menor privilégio. Transparência sobre capacidades e limitações. Conforme detalhado em I.A. + Humanos.
Contratações públicas. Lei 14.133/2021 e IN SEGES/ME nº 65/2021. Proteção de dados. LGPD (Lei 13.709/2018), regulamentações da ANPD e Política de Privacidade. Anticorrupção. Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, diretrizes CGU. Propriedade intelectual. Leis 9.279/1996, 9.609/1998, 9.610/1998, registro INPI.
Marco Civil da Internet. Lei 12.965/2014 e Decreto 8.771/2016. Inteligência artificial. PBIA 2024-2028, conforme detalhado em I.A. + Humanos. Acessibilidade digital. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e diretrizes WCAG 2.1.
Conformidade regulatória
A ATA360 não possui distribuidores, revendedores ou representantes comerciais. Não autorizamos terceiros a comercializar, sublicenciar ou intermediar o acesso à plataforma.
Prestadores de serviço e suboperadores são submetidos a processo de due diligence³ que inclui: verificação de idoneidade, análise de conformidade com LGPD, cláusulas contratuais de confidencialidade e padrões mínimos de segurança da informação, incluindo certificações SOC 2 Type II, ISO 27001 ou equivalentes.
Due diligence e terceiros
É inegociável e objetivamente, tudo aqui: Política de Privacidade · Termos de Uso · Política de Cookies · Declarações · I.A. + Humanos.
Documentos complementares
Infraestrutura. Edge computing com latência inferior a 50ms no Brasil. Replicação geográfica para alta disponibilidade. SLA 99,9%. Backups com retenção de 5 anos para auditoria.
Certificações parceiras. Ambiente hospedado com SOC 2 Type II, ISO 27001 e PCI DSS Level 1.
Privacidade institucional. Dados dos entes públicos não são compartilhados, vendidos ou usados para treinamento de modelos. Parâmetros internos (fórmulas, pesos, thresholds) não são expostos — protegendo a integridade do sistema contra manipulação.
Notas explicativas
¹ CGU: Controladoria-Geral da União, órgão central de controle interno e correição do Poder Executivo federal. ² ESG: Environmental, Social and Governance — critérios internacionais de sustentabilidade e governança corporativa.
³ Due diligence: processo de investigação e análise prévia de terceiros antes de relação contratual. ⁴ Programa de integridade: mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia (Art. 41, Lei 12.846/2013). ⁵ Trust Center: centro de documentação sobre segurança, conformidade e privacidade.
⁶ Política de brindes: vedado oferecer ou receber brindes de valor superior a 20% do salário mínimo por ocorrência, teto anual equivalente (Decreto 10.889/2022, orientações CGU). ⁷ SOC 2 Type II: auditoria independente de controles de segurança, disponibilidade, integridade, confidencialidade e privacidade.
Programa de integridade da ATA360 conforme Lei Anticorrupção (12.846/2013) e Decreto 11.129/2022. Abrange anticorrupção, canal de denúncias, ESG (E/S/G), conformidade regulatória, due diligence de terceiros, política de brindes (20% SM) e Trust Center com certificações SOC 2 Type II, ISO 27001, PCI DSS Level 1 e ISO 27701.
Glossário: CGU · ESG · Due Diligence · Programa de Integridade · Trust Center · SOC 2 Type II · ISO 27001 · PCI DSS · ISO 27701 · CIPA · Código de Conduta · Canal de Denúncias · Tolerância Zero · Política de Brindes · WCAG 2.1 · PBIA
Versão 1.5 / 2026
